Fast-food não é refeição, sentencia juiz
Todas as empresas brasileiras com um determinado número mínimo de funcionários são obrigadas a oferecer um refeitório, ou então fornecer tíquetes de alimentação. O McDonald's aqui segue o costume da cadeia de lanchonetes americana e dá aos funcionários os próprios lanches. Acabaram se dando mal. A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que fast-food não pode ser considerado refeição e mandou a empresa reembolsar um funcionário em R$ 5 por dia trabalhado. Um trecho da sentença:
O fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food), a par da notória impropriedade do seu consumo diário.
O único problema é que o valor do reembolso, de R$ 5, indica que os funcionários da rede só teriam direito a um "vale-coxinha". Com esse dinheiro dificilmente se come alguma coisa que preste em São Paulo. Acabariam apelando de qualquer modo para sanduíches ou salgados. Nesse caso, é até melhor comer no McDonald's, mesmo.
Dica do Guilherme Caon.