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aldous huxley falou, aldous huxley avisou
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aldous huxley falou, aldous huxley avisou
Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho só podem estar brincando ao decidir que as empresas podem vigiar o correio eletrônico corporativo do funcionário. Este tipo de verificação por parte das organizações é o mesmo que gravar conversas dos funcionários junto à máquina de café ou testar o sangue dos empregados em busca de traços de drogas.
O argumento de que o correio eletrônico corporativo é uma ferramenta de trabalho e não pode ser usado para fins pessoais é na verdade razoável à primeira vista. O problema é que email e instant messengers não são ferramentas como as outras.
Estas tecnologias favorecem a socialidade, ao mesmo tempo em que permitem maior rapidez na comunicação. É do caráter destes instrumentos o incentivo ao reforço dos laços comunitários. Eles fascinam, e a tentação de utilizar IMs e email para a convivência com os colegas é quase irresistível. Bem ao contrário de uma picareta, por exemplo, cujo uso para a interação humana redundaria provavelmente em assassinato.
Além do mais, nenhum funcionário tem a opção de se negar a utilizar o correio eletrônico corporativo por causa da vigilância. Convenhamos, ninguém, mas ninguém mesmo escaparia ileso se seus chefes resolvessem ler toda a troca de mensagens. É da natureza dos funcionários reclamarem entre si sobre os superiores, ou sobre a política da empresa. Este é um cimento corporativo tão ou mais importante do que as palestras motivacionais de relações-públicas bem intencionadas.
Deste modo, a decisão da Justiça poderia ser usada para demitir por justa causa qualquer funcionário que esteja na mira da chefia. Basta verificar seu correio eletrônico e logs do instant messenger e algo vai surgir. Qualquer frase mal construída que possa ser usada como prova de conspiração ou insulto.
Notem este trecho da matéria em especial:
O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.
O "moralmente censuráveis" evidencia a essência do recente movimento de vigilância de cidadãos e integrantes de instituições no mundo inteiro. O pensamento tecnológico que domina ao menos as sociedades ocidentais implica a extirpação de todo erro, de todo desvio, de toda "despesa improdutiva", pois são antitecnológicos e, assim, imorais. Talvez uma nova leitura de Admirável Mundo Novo seja útil por essas épocas.
b a l a
kuro5hin
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