Comentários sarcásticos, crítica vitriólica e jornalismo a golpes de martelo por Marcelo Träsel


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PT é o primeiro partido a usar a lei azeredo

Para quem acha que a Lei Azeredo é uma invenção e projeto de tucanos direitistas e reacionários, vale a pena ler o post do Imprensa Marrom a respeito do assunto. De posse da decisão liminar, Gravataí Merengue descobriu que toda a argumentação para retirar o Twitter Brasil -- opa! -- o perfil falso no Twitter da candidata à prefeitura de Fortaleza Luizianne Lins foi baseada na Lei Azeredo. Não surpreende, já que a redação final foi dada pelo senador petista Aloízio Mercadante.

Os nomes dos advogados ignorantes que não sabem diferenciar um serviço de rede social/microblog de um blog independente são: José Aroldo Cavalcante Mota, Isabel Cristina Silvestre de Mota, Rodrigo Cavalcante Dias, Lúcio de Melo Freitas e Erlon Albuquerque de Oliveira. A seguir, os melhores trechos:

Alegam que a primeira postulante (coligação) tomou conhecimento da existência de um falso perfil em nome da candidata Luizianne Lins "em site de relacionamento divulgando absurdos e iludindo as pessoas que acessam o endereço eletrônico" , denegrindo a sua imagem e deturpando "seu conceito perante a opinião pública" .

Disse, ainda, que tal site - Twitter, ¿é uma iniciativa estrangeira" , mas, possui escritório no Brasil "hospedado no domínio http://twitterbrasil.org/".

Aí em cima a prova de que realmente foi culpa da equipe de Luizianne Lins, não do TRE-CE, a barbeiragem de retirar o blog do ar em lugar do perfil falso no Twitter.

Por fim, requereu a concessão de provimento liminar, a fim de determinar, incontinenti, a cessação da veiculação apontada e a intimação do site responsável pela hospedagem "para que a TWITTER retire o microblog falso/fake de Luizianne Lins, bem como no sentido de promover a identificação do responsável pela conduta transgressora" , assim como que seja fornecida "a relação de IPs utilizados na alimentação do microblog por parte de seu criado, bem como os utilizados no cadastro de criação do mesmo, dados os quais deverão estar disponíveis em arquivos LOG ou salvaguarda semelhante" , tendo protestado, ainda pela intimação do MP e a procedência da representação com a confirmação da liminar e a "condenação dos responsáveis pela veiculação fraudulenta" .

Em todo caso, é preciso reconhecer que os advogados solicitaram apenas a retirada do perfil falso e a identificação do criador do mesmo, o que é bastante justo, ainda que contraproducente do ponto de vista do marketing, por ignorar o Efeito Streisand. Parece que, neste caso, foi o provedor de hospedagem do Twitter Brasil que, apavorado com a multa por descumprimento de R$ 50 mil por dia e provavelmente tão ignorante quanto a equipe de Luizianne, retirou do ar o blog sem nem mesmo se dar conta de que a petição errou de alvo. Ou seja, pelo jeito a prática dos provedores é arriar primeiro e perguntar depois.

O interessante, em todo caso, é que os termos usados na argumentação, como "log ou salvaguarda semelhante", parecem ter sido retirados do PLC 89/2003, que ainda nem foi aprovado. O autoritarismo petista deve estar esfregando as mãos de ansiedade para iniciar uma chuva de processos assim que essa lei for aprovada. Isto é, se o for. Ainda há espaço para combater a aprovação dos artigos mais despóticos e ridículos do projeto.

Quanto à Luizianne Lins, se permite uma barbeiragem dessas por conta de sua equipe em plena campanha eleitoral, imaginem governando o que não deixa passar.

15 de setembro de 2008, 12:25 | Comentários (8)




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