Regras para as pesquisas e campanha eleitorais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu ontem as regras. Clique abaixo para ler a matéria da Folha On-line.
TSE define regras para pesquisas e propagandas eleitorais de 2006
03/03/2006 - 11h33
da Folha Online
Em sessão realizada na noite de ontem e que terminou na madrugada desta sexta-feira o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou duas importantes decisões para regulamentar as eleições 2006. A primeira determina que as pesquisas eleitorais para estas eleições são válidas desde o início do ano e poderão ser divulgadas até o dia das eleições.
A segunda decisão se refere à propaganda eleitoral. De acordo com a nova regra do TSE, a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro e toda propaganda gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os recursos de legenda "closed caption".
Além de decidir a data do início da veiculação da campanha gratuita em rádio e TV, o TSE também determinou que a propaganda eleitoral para todos os partidos será permitida a partir do dia 6 de julho. As legendas e coligações estão obrigadas a inscrever seus nomes nas fachadas de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição.
A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga --no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada candidato, partido político ou coligação.
Na propaganda gratuita de rádio e TV, os candidatos terão dias, horários e tempo de duração específicos para cada cargo em disputa. De acordo com a nova norma do TSE, os candidatos à Presidência da República terão 25 minutos por programa. Este é o tempo também para os candidatos a deputado federal. Os candidatos a deputados estaduais e governadores terão 20 minutos. Os candidatos ao Senado Federal contarão com 10 minutos.
A propaganda gratuita para presidente da República será veiculada às terças, quintas e sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 (no rádio), e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (na televisão). O tempo de cada período diário será dividido um terço igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
As emissoras também reservarão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e 24h. A distribuição será igualitária e as inserções poderão ser divididas em blocos de 15 segundos ou agrupadas em módulos de 60 segundos.
Pesquisas eleitorais
Sobre as pesquisas, os ministros decidiram que todas as consultas eleitorais feitas a partir do início de janeiro poderão ser dadas como oficiais desde que registradas no TSE, em caso de eleições presidenciais e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), no caso das pesquisas estaduais. Para serem validadas as pesquisas devem ser registradas até cinco dias antes da sua divulgação.
O TSE também determinou que a partir do dia cinco de julho toda pesquisa deverá ser feita com a apresentação da relação de todos os candidatos que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A divulgação de pesquisa que for considerada pela fraudulenta pela Justiça Eleitoral constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.
As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.
Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282.
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