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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o período de propaganda do PSDB em 2007. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de Agravo Regimental na Representação (RP 911), apresentada pelo PT. Na mesma decisão, o Tribunal resolveu não impor ao PSDB a aplicação de multa por propaganda antecipada.

O caso seia grave porque nos dias 21, 24 e 25 de abril o programa dos tucanos limitou-se a apresentar Geraldo Alckmin e seus feitos no governo do Estado, o que foi caracterizado como propaganda eleitoral. A data oficial para o início da campnha presidencial é 5 de julho. Até o PT foi mais esperto e só colocou a estrela do partido no final das propagandas de divulgação da auto-suficiência em petróleo alcançada pela Petrobras.

Abaixo, a nota oficial do TSE.

TSE SUSPENDE PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PSDB EM 2007

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu esta noite, por maioria, suspender o período de propaganda do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em 2007. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de Agravo Regimental na Representação (RP 911), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na mesma decisão, o Tribunal resolveu não impor ao PSDB a aplicação de multa por propaganda antecipada.

Na Representação, o PT impugnava a propaganda partidária do PSDB, veiculada nos últimos dias 21, 24 e 25 de abril, argumentando que o pré-candidato à presidência da República, Geraldo Alckmin, foi o apresentador do programa. Segundo o PT, o fato configuraria campanha eleitoral extemporânea. A Lei 9.504/97 autoriza a propaganda eleitoral somente a partir de 5 de julho.

O relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro (E), negou provimento ao recurso por entender que não há vedação para que um filiado da legenda apresente o programa do próprio partido.

Divergindo de Marcelo Ribeiro, o ministro Ari Pargendler (D) destacou que, em propagandas partidárias feitas em período pré-eleitorais, terceiros não podem elogiar as administrações do partido, porque isso implicaria em propaganda antecipada. No caso do programa do PSDB, Pargendler argumentou que o caso é ainda mais grave, porque não se trata de terceiro, e sim do próprio pré-candidato que diz, por exemplo, que "em São Paulo baixamos impostos".

O ministro Carlos Ayres Britto também divergiu de Marcelo Ribeiro. Segundo Ayres Britto, "o grande divisor de águas nessa fase pré-eleitoral é o partido político". Ele sustentou que um pré-candidato não pode fazer auto-promoção ou marketing pessoal.

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