Lobby dos padeiros
Não tá satisfeito com a demência do Eduardo Azeredo? Então toma esta:
"ACM quer volta do pão vendido por unidade - O senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) apresentou nesta terça-feira um projeto de lei obrigando as padarias de todo o País a vender o pão francês tanto por quilo como por unidade. (...) ACM pediu que o projeto possa tramitar com rapidez, devido "à dimensão e relevância do assunto". (Invertia)
A venda por peso foi definida pelo Inmetro JUSTAMENTE para evitar que as pessoas fossem roubadas, comprando pães com menos peso do que o estabelecido - o que, aliás, o Inmetro tinha detectado em várias padarias do Brasil.
DIMENSÃO E RELEVÂNCIA DO ASSUNTO.
Alguma hora isso tem que parar, não é possível.
Texto do projeto de lei sobre esse produto tão importante na dieta e na cultura dos lares brasileiros abaixo:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2006
Obriga a comercialização do pão "francês" a peso e por unidades de cinqüenta gramas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O pão denominado "francês", ou "de sal", deverá ser comercializado a peso e por unidades de peso nominal de cinqüenta gramas, na forma do regulamento.
§ 1º O fornecedor deverá oferecer ambas as formas de comercialização do pão "francês" de cinqüenta gramas, à escolha do consumidor.
§ 2º Deverão ser expostos no estabelecimento, de forma ostensiva, o preço por quilo e o preço por unidade do produto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Portaria nº 146 do Inmetro, publicada em 20 de junho de 2006 e em vigor desde 20 de outubro de 2006, alterou a regra de comercialização do pão francês, que podia ser vendido a peso ou por unidade, e passou a ser obrigatoriamente vendido a peso.
Essa alteração tem criado problemas para os consumidores, já habituados à tradicional forma de venda por unidades. Os principais prejudicados são os consumidores de baixa renda, que se dirigem aos estabelecimentos com o dinheiro contado e, em razão de freqüentemente os pães apresentarem peso discretamente superior a 50g, podem não conseguir comprar a quantidade de pães que planejaram e ainda sofrer um constrangimento ao passar pelo caixa.
Por outro lado, parece-nos salutar que as padarias produzam pães de diferentes tamanhos, conferindo mais opções aos consumidores, que só devem pagar pelo peso efetivamente aferido no momento da compra.
Dessa forma, para implementar o novo sistema sem prejudicar os mais carentes, propomos a obrigatoriedade de os estabelecimentos oferecerem ambas as formas de apresentação, por peso e por unidades de 50g, expondo ambos os preços de forma ostensiva, para a escolha do consumidor.
Contamos com o apoio dos dignos parlamentares para este projeto, que visa a proteger a dignidade da população consumidora desse produto tão importante na dieta e na cultura dos lares brasileiros.
Sala das Sessões, em 7 de novembro de 2006.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
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