Pulíticu$ du Braziu - edição extra

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 2844/03, do deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR). O projeto exige a veiculação de mensagens contra a disseminação de pornografia em chats e em qualquer coisa que chegue perto desse monstro da devassidão chamado internet. Não adianta, nossos pulíticu$ ainda não entenderam a redinha mundial.

Quem é o deputado Hidekazu Takayama? "Professor, empresário e ministro evangélico", segundo o site da Câmara, o japa de Je$u$ pode ser melhor conhecido em seu site Cri$to Vive, voltado à divulgação de sua missão evangelizadora.

Abaixo, os principais artigos da lei; logo depois, alguns exemplos do incan$ável trabalho de Takayama em defesa da moral e dos bon$ co$tume$ do Paraná e do Braziu:

"Art. 1º Esta lei determina que os sítios que ofereçam recursos de intercâmbio de mensagens em tempo real (“chat”) em redes de computador destinadas ao uso do público, inclusive a Internet, veiculem periodicamente mensagens educativas sobre a disseminação de pornografia.
Art. 2º As mensagens de que trata esta lei serão apostas em locais destinados à publicidade (“banners”) na página de acesso ao espaço de intercâmbio de mensagens em tempo real, sendo inseridas, a cada cinco minutos, intercaladas com as mensagens dos usuários, devendo ser claramente legíveis.
Art. 3º As mensagens aludirão à proteção da criança e do adolescente em face da pornografia e consistirão de frases estabelecidas pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei."

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Pa$tor Takayama: "Sai do Orkut, Capeta!"

- Altera a Lei nº 9.610, de 1998, isentando do pagamento de direitos autorais as apresentações teatrais e musicais beneficentes e as organizadas por igrejas.
- Solicita sejam convidados os Diretores do Departamento da Ásia e Oceania, do Ministério das Relações Exteriores a comparecerem a esta Comissão para prestarem esclarecimentos sobre o andamento dos trabalhos alusivos às comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, em reunião de audiência pública, a ser realizada em 19 de junho do corrente ano.
- Acrescenta inciso ao art. 142 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Excluindo o crime de injúria e difamação quando for a opinião de professor ou ministro religioso.
- nova redação ao inciso VI, do art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre direitos autorais. Explicação: Estabelecendo que não há ofensa ao direito autoral a execução musical e a representação teatral em evento social, clube, escola, igreja, instituição beneficente e sem fins lucrativos.
- Altera a redação do art. 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e dá outras providências. Explicação: Tornando crime inafiançável a utilização e pesquisa com células-tronco obtidas de embrião humano.
- Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados, para o dia 16 de junho de 2005, às 09h00 em homenagem a imigração Japonesa no Brasil.
- Altera dispositivos do Código Penal, e dá outras providências. Explicação: Agravando a pena para crimes cometidos contra o patrimônio de organização religiosa (igrejas) e contra pessoas que participam de culto religioso; alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Limita e define o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas "spam" por meio da internet.
- Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para o dia 6 de Agosto de 2004, às 10 horas, com o intuito de homenagear os Sobreviventes da Bomba de Hiroshima e Nagasaki.
- Dispõe a veiculação de mensagem educativa relativa à disseminação de pornografia em sítios que ofereçam recursos de intercâmbio de mensagens em tempo real. Explicação: Obriga a veiculação de mensagem alusiva ao combate à pornografia nos "sites" de "chat" (sala de bate papo).
- Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, regulando o acesso de crianças e adolescentes a provedores de informações na Internet.
- redação ao "caput" do artigo 53, da Lei n° 10.406, de 10.01.2002, que institui o Código Civil. Explicação: Constituindo-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos ou religiosos e ordens pias ; estabelecendo que as associações religiosas não estão sujeitas a disciplina do novo Código Civil e que não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
- Estabelece obrigatoriedade aos provedores da rede internet que operam no Brasil, a identificação para participantes com acesso a salas de encontros virtuais de conteúdo sexual e restringe a veiculação e troca de imagens de conteúdo sexual.
- Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa. Explicação: A ser comemorado no dia 18 de junho - data da chegada do navio "Kasato - Maru" ao Brasil.
- Requer a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados, para o dia 18 de junho de 2003, às 10h00 em homenagem a imigração Japonesa no Brasil.
- Solicita informações ao Sr. Ministro da Saúde no sentido de informar esta Casa quanto o Governo Federal destinou a propaganda veiculada nos meios de comunicação sobre o uso de preservativos para o Carnaval de 2003.

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