Nessa semana fui entrevistado por um aluno universitário sobre as restrições que o governo pretende impor às propagandas de bebidas alcoólicas, seguindo o mesmo caminho adotado com o cigarro. Na prática, querem limitar que os anúncios passem a imagem de que com cerveja na cabeça você consegue comer um número infinito de gostosas, invariavelmente gostosas-atrizes da Globo. É o fim do sonho, amigão.
Pelo andar da carruagem, tudo indica que o próximo alvo será a gordura trans. Em Nova York já há restaurantes que pregam em suas portas: "estabelecimento livre de gordura trans". A onda de combate às propagandas de fumo também teve NY como foco importante. Foi de lá que o então ministro da Saúde José Serra trouxe boa parte das idéias que foram mais tarde aplicadas no Brasil, como a proibição do cigarro em restaurantes. É fácil imaginar que essa onda de combate à gordura trans também chegue por aqui. O que não seria nenhum absurdo por que esse troço MATA mesmo. E é pior do que o álcool, por que ainda não se tem clareza do quanto essa gordura é nociva e exatamente ONDE ela se encontra.
Briga pro futuro, abolir esse entope-artérias vai ser osso duro maior do que cigarro e álcool. Um dos passos importantes seria, pela lógica, delimitar a propaganda desses alimentos. Isso significa bater de frente com Perdigão, Sadia, Bunge e outras gigantes do setor alimentício, além das próprias emissoras de TV. Seria preciso muito peito pra tirar do ar propagandas de margarina, presunto, salsicha, embutidos, enlatados, leite condensado, sopas, molhos, biscoitos, chocolates.
E o pior de tudo é que, se a lógica do controle se estender, estaremos fadados a assistir anúncios de carro e banco pela eternidade.
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Coincidentemente, foi divulgado hoje um pacote de regras que limita a TV brasileira a veicular determinados programas em horários pré-estabelecidos. As principais mudanças, em vigor a partir de amanhã, são:
- Seguir uma grade de horários para apresentação de conteúdos;
- Informar os limites de idade para os programas também por meio da linguagem de sinais.
Parece simples, mas não é. O problema está justamente na avaliação dos conteúdos. Segundo a nova regra, as emissoras terão que preencher um formulário com a sinopse de cada programa indicando a classificação, e aguardar até 20 dias para a liberação (publicada no Diário Oficial) antes de veicular o conteúdo.
Nos 60 dias posteriores, o Ministério das Comunicações analisará se a classificação indicada pela emissora está de acordo com as normas e, se for necessário, fará "ajustes", podendo mudar até mesmo o horário do programa.
Quem são estes analistas que ditam, daqui por diante, o horário mais adequado do programa que seu filho não deveria ver? A novela das oito, mesmo que suas prostitutas sejam caricatas, vai ter que pôr mais roupa?
A lei, para o bem dos negócios, no entanto, não prevê punição a quem descumpri-la.